Em fevereiro, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.413-A/2021, sobre a composição do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). A nova legislação, que agora tramitará no Senado Federal para posterior sanção pela presidência da República, altera a Lei 5.905, de 12 de julho de 1973, que até hoje rege a governança do Cofen.
O texto aprovado, apresentado pelo relator Bruno Farias (Avante-MG), substitui proposta de Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), o PL 4175/23; que tramitou em conjunto com outro projeto, o PL 4413/21 original, de Daniel Almeida (PCdoB-BA).
A proposta original de Almeida permitia “a escolha do Conselheiro Técnico de Enfermagem ou Conselheiro Auxiliar de Enfermagem, que comporá o Plenário do Cofen”. O texto aprovado, porém, excluiu a possibilidade de Auxiliares e/ou Técnicos de Enfermagem comporem o conselho profissional.
Após a aprovação do substitutivo, a Associação Brasileira de Enfermagem divulgou Nota de Repúdio afirmando que “técnicas(os) e auxiliares constituem cerca de 80% das(os) trabalhadoras(es) de enfermagem registrados no Brasil. São eles os principais responsáveis pelo financiamento do Sistema Cofen/Corens, por meio de suas anuidades. Nada mais justo e equitativo que esses profissionais tenham maior participação nas decisões que impactam suas carreiras e condições de trabalho”.
Em nota enviada ao Observatório dos Técnicos em Saúde (OTS), o Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Município do Rio de Janeiro (SATEMRJ) avaliou o PL aprovado como “muito ruim” e informou que mobilizaria a categoria antes de a proposta ser votada pelo Senado Federal. “Estamos em agenda com o presidente do Cofen sobre esta pauta, e em conversa com o deputado Bruno a respeito deste PL”, afirmou o sindicato.
Ainda de acordo com o SATEMRJ, o projeto aprovado é “mais uma tentativa de desvalorização da nossa categoria”, no caso técnicos e auxiliares de Enfermagem. A entidade termina sua nota ao OTS afirmando que a direção do Cofen errou, e que o tema “deveria ter sido discutido anteriormente com os sindicatos de nossa categoria de nível médio”.
Também por meio de nota, o Cofen afirmou ao Observatório dos Técnicos em Saúde que “Auxiliares e Técnicos de Enfermagem participam do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem nos termos da lei, inclusive compondo as diretorias dos Conselhos Regionais Enfermagem, no cargo de tesoureiros, conforme o Código Eleitoral que rege as eleições dos Conselhos de Enfermagem”.
O Conselho afirmou ainda que “eventuais alterações da Lei 5905/1973 não competem aos Conselhos de Enfermagem e, sim, ao Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e o Senado Federal, onde todos os profissionais de Enfermagem do Brasil podem participar das discussões junto aos parlamentares”.
A tentativa de se distanciar do texto aprovado, entretanto, esbarra na forma com que o próprio Cofen noticiou o fato. Com o título "Câmara aprova projeto do Cofen que iguala representações e reduz multa eleitoral em 97%", a entidade afirmou que "A Câmara dos Deputados abriu o caminho para a reestruturação institucional e democrática do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem" e que "Os 3,1 milhões de profissionais da categoria também serão melhor representados no Plenário do Cofen". No texto, não há nenhuma menção à retirada da possibilidade de técnicos e auxiliares – cerca de 80% destes 3,1 milhões de trabalhadores – comporem a instância nacional de representação.
Em sua nota de repúdio, por outro lado, a Aben afirmou que “defende a ampla escuta do campo da Enfermagem neste e em todos os temas que digam respeito à formação e prática profissional, aos direitos, aos deveres, à valorização e à representação da categoria. Uma democracia se fortalece na escuta e no respeito à diversidade de pontos de vista. Pela participação ativa das Técnicas (os) e Auxiliares de Enfermagem!”.
Jornalista: Paulo Schueler. Imagem: José Cruz / Agência Brasil