‘Diretrizes e orientações para a formação técnica de enfermagem’ deve apoiar projetos pedagógicos

Em 2024, pela primeira vez, o Ministério da Saúde (MS), através da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), e em parceria com a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), o Centro de Estudos e Pesquisas em Saúde Coletiva da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Cepesc/Uerj) e a Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn), lançou as Diretrizes e orientações para a formação técnica de enfermagem.

O documento, que contou com apoio do Conselho Nacional de Saúde (CNS), orienta que a formação profissional técnica de nível médio em Enfermagem deve estar referenciada nos pressupostos do Sistema Único de Saúde (SUS), da Educação Permanente em Saúde (EPS) e da visão ampliada de competência profissional.

Disponível para download na Biblioteca Virtual em Saúde, o documento afirma em sua apresentação esperar que " as diretrizes aqui apresentadas sejam incorporadas pelas instituições envolvidas na formação dos técnicos e das técnicas em enfermagem, e sejam capazes de produzir competências profissionais que os possibilitem desenvolver a capacidade de mobilizar, articular e colocar em ação os conhecimentos, as habilidades e as atitudes necessários ao desempenho de atividades requeridas pelo seu trabalho, assim como para atender às demandas próprias das necessidades de saúde da população e do SUS."

Diretora de Educação da Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn), Célia Rozendo avalia nesta entrevista ao Observatório dos Técnicos em Saúde (OTS) que a publicação das diretrizes é um reconhecimento da importância das(os) técnicas(os) de enfermagem para o sistema de saúde brasileiro.

 

Quais foram as contribuições da Aben para o documento? 

O documento é resultado da parceria entre a Secretaria de Gestão e do Trabalho na Saúde/Ministério da Saúde/SGTES/MS, a Associação Brasileira de Enfermagem/ABEn, a Organização Pan Americana de Saúde/OPAS e o Centro de Estudos e Pesquisas em Saúde Coletiva/CEPESC da Universidade do Estado do Rio de Janeiro/UERJ. Coube à Aben a coordenação técnica do projeto, que teve como principal produto o documento "Diretrizes e orientações para a formação: Técnico em enfermagem", publicado pelo Ministério da Saúde e disponível na na Biblioteca Virtual em Saúde.

 

Quais os principais avanços/inovações diante das premissas que até então vigoravam para esta formação técnica?

Até então, não havia nenhum documento publicado pelo Ministério da Saúde que orientasse a formação do técnico em enfermagem (TE). Neste sentido, o documento é uma iniciativa muito importante para apoiar as escolas que ofertam cursos técnicos em enfermagem na formulação e/ou revisão dos projetos pedagógicos desses cursos. Trata-se, também, do reconhecimento da importância desta categoria profissional para o sistema de saúde. Importante registrar que o documento é fruto da participação de muitos atores, como as escolas da Rede de Escolas do SUS (RET-SUS), os Conselhos Estaduais de Saúde, Institutos Federais, Seções estaduais da ABEn e o Conselho Federal de Enfermagem. Assim, o propósito do documento "é embasar a construção de programas de ensino para a formação de TE que guardem sintonia com os modelos de organização da atenção à saúde do SUS e, nesse campo, sustentem parcerias da instituição de ensino com a Rede de Atenção à Saúde (RAS-SUS)", como descrito em sua página 21.

 

O documento cita os princípios do SUS em vários pontos, embora técnicos e auxiliares também trabalhem na iniciativa privada. Qual a avaliação da Aben sobre este ponto?

O Artigo 200 da Constituição Federal de 1988, em seu item III, estabelece que compete ao SUS "ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde". Portanto, o documento é uma iniciativa que se conecta com o cumprimento deste artigo constitucional. Não importa onde as futuras e futuros técnicos de enfermagem irão trabalhar, se no setor público ou na iniciativa privada, a formação deve ser calcada nos fundamentos e princípios e diretrizes do SUS. Além disso, é importante ter em mente que, embora mais de 80% das(os) trabalhadoras(es) de saúde sejam formadas(os) por instituições de ensino privadas, 82,39% trabalham no SUS. Tal dado, além do que está disposto na Constituição Federal de 1988, exige que o SUS seja parte intrínseca dos processos formativos e esteja, portanto, presente nas diretrizes e orientações para a formação. Importante registrar, ainda, que o documento considera que "a indicação de diretrizes e de orientações para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio na área da saúde adota como referencial o conjunto de paradigmas que possibilita e permite que a abrangência, a complexidade e a transversalidade das dimensões do trabalho em saúde sejam contempladas no processo educativo", descrito na página 18. Deste modo, a realidade e a especificidade de cada território deve ser levado em conta nos processos formativos.

 

De que forma o Mapa de Competências proposto dialoga com as necessidades do público usuário na saúde pública? Ele (Mapa) foi pensado apenas para estes usuários?
O Mapa de Competência expressa o que deve ser contemplado na formação e dialoga com as necessidades de formação que, por sua vez, devem estar conectadas com os propósitos organizacionais e funcionais da RAS-SUS; a abrangência e a transversalidade das múltiplas dimensões do trabalho em saúde e enfermagem; a atenção à saúde da pessoa, de famílias, grupos e coletividades; a participação ética e crítica nos processos de atenção à saúde, na perspectiva de contribuir com a ampliação da qualidade de vida da população. Portanto, o Mapa de Competência não foi pensado exclusivamente para atender as necessidades de saúde dos usuários da rede pública, mas se baseia em princípios, eixos, competências, conhecimentos e ações de técnicos d enefrmagem que se aplicam ao seu fazer, independentemente de quais sejam os usuários, mas sem perder o foco no que está definido no item III do artigo 200 da Constituição Federal.

 

Que impactos são esperados por estas diretrizes e orientações na oferta de cursos, seja pelo poder público seja pela iniciativa privada, presencial ou à distância (EaD)?
O documento indica a modalidade presencial para a oferta do curso. Fundamental apontar a importância do técnico de enfermagem para o sistema de saúde no Brasil. Estas(es) trabalhadoras(es) representam 26% da força de trabalho em saúde, o que significa dizer o quão necessario é pensar e formular políticas voltadas para a formação e para a educacao permanente desta/es trabalhadoras(es).

Espera-se que o documento seja amplamente adotado pelas escolas para fundamentar a construção e/ou reformulação dos cursos técnicos em enfermagem de modo a impactar na qualidade da formação e, como consequência, na melhoria da qualidade dos serviços de saúde. Também, espera-se que o documento contribua para induzir a formulação de diretrizes nacionais e/ou estaduais específicas para a formação do técnico de enfermagem, assim como, para ampliar e provocar o debate sobre a necessidade de se discutir políticas públicas em torno do tema.

 

Jornalista: Paulo Schueler. Imagem: Divulgação