O que fazem?
É uma(um) profissional que desempenha funções essenciais no contexto dos serviços de saúde, desde a manipulação de fórmulas farmacêuticas até o atendimento direto ao público. Auxilia em várias atividades administrativas, tais como, a produção e controle de logística de produtos, rotinas de compra, documentação de atividades e procedimentos, participação em campanhas sanitárias, conferência de embalagens de medicamentos, armazenamento e entrega de produtos, materiais, instrumentos e insumos farmacêuticos. Bem como, realiza operações farmacotécnicas identificando e classificando os diferentes tipos de produtos e de formas farmacêuticas, sua composição e técnica de preparação.
No exercício da profissão, também realiza testes de controle de qualidade para assegurar que os produtos estejam de acordo com os padrões exigidos pela legislação vigente, contribuindo para a segurança e a eficácia dos medicamentos fornecidos à população.
Outra atribuição importante da(o) Técnica(o) em Farmácia é a interpretação de prescrições a fim de garantir que o medicamento prescrito seja corretamente separado, manipulado e/ou dispensado. Durante a entrega de medicamentos, realiza orientações sobre o uso, os cuidados com a administração e o armazenamento adequado, promovendo o uso racional de medicamentos e contribuindo para a adesão ao tratamento.
No atendimento ao público, por sua vez, requer empatia e responsabilidade, pois envolve o acolhimento da(o) usuária(o) e o esclarecimento de dúvidas, sempre respeitando os limites éticos e legais. A(o) Técnica(o) em Farmácia realiza todas as suas atividades sob a supervisão direta de um farmacêutico.
Fontes: Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (2020), Classificação Brasileira de Ocupações – Livro 1 (2010), Profissões – Técnico em Farmácia, Revista Poli - saúde, educação e trabalho nº 5.
Como se tornar uma(um) Técnica(o) de Farmácia?
A formação técnica em Farmácia teve seu início na década de 70, inicialmente pelo Curso Técnico em Laboratório de Farmácia, posteriormente alterado para Curso Técnico em Farmácia, a partir da 1ª edição do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos do Ministério da Educação, publicado em 2008.
Atualmente, para dar início à carreira é necessária a formação através da realização do curso técnico profissionalizante, com carga horária de 1200 horas, ou seja, 18 meses.
Sua grade curricular possui disciplinas que lecionam tanto sobre as particularidades do corpo humano, quanto sobre questões relacionadas à química e à legislação sanitária vigente, bioquímica e toxicologia, são exemplos de temas.
Para tornar-se essa(e) profissional, há quatro modalidades de curso, com pré-requisitos diferenciados para o ingresso:
- Curso Técnico Subsequente – requer a conclusão do Ensino Médio.
- Curso Técnico Concomitante – a (o) estudante deverá estar cursando o Ensino Médio.
- Curso Técnico Integrado ao Ensino Médio – requer a conclusão do Ensino Fundamental.
- Curso Técnico Integrado à Educação de Jovens e Adultos – requer a conclusão do Ensino Fundamental.
O trabalho em saúde é uma atividade que precisa da relação humana para uma boa formação. Por conta disso, a formação em modalidade presencial torna-se essencial para o ingresso na profissão.
Após a formação, é possível realizar curso de especialização técnica nas seguintes áreas: Controle da Qualidade em Farmácia; Farmácia Hospitalar; Manipulação em Laboratório de Farmácia.
Fontes: Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (2020), Profissões – Técnico em Farmácia, Revista Poli - saúde, educação e trabalho nº 5 .
Onde podem atuar?
A(o) profissional formada(o) no curso Técnico em Farmácia pode atuar em diversos locais e ambientes de trabalho do setor farmacêutico, tais como distribuidoras de medicamentos, insumos e correlatos, drogarias, farmácias de manipulação, farmácias homeopáticas, farmácias hospitalares, indústrias de cosméticos, indústrias farmacêuticas, indústrias químico farmacêuticas, laboratórios de pesquisa, Unidades Básicas de Saúde, e unidades de dispensação do SUS.
Fonte: Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (2020) .
Quais são as principais normas que regulam o seu exercício profissional?
Historicamente, a Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, instituiu os Conselhos Federal e Regionais de Farmácia, órgãos responsáveis pela fiscalização e regulamentação do exercício da profissão farmacêutica no Brasil. No entanto, tal legislação não incluiu as(os) Técnicas(os) em Farmácia em sua abrangência, restringindo-se às(aos) profissionais com formação superior em Farmácia.
Em 1974, o Decreto nº 74.170 previa, sob certas condições, que profissionais formados por cursos de nível médio em farmácia, tais como, o prático e o oficial de farmácia, desde que inscritos no Conselho Regional de Farmácia, pudessem assumir a responsabilidade técnica por drogarias. No entanto, a inscrição no conselho profissional nunca chegou a acontecer na história da profissão e a responsabilidade técnica exclusiva da(o) farmacêutica(o) tornou-se definitivamente estabelecida no Decreto n° 793/1993.
Posteriormente, a Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, representou outro marco importante para o setor ao redefinir farmácias e drogarias como estabelecimentos de saúde e ampliar a autonomia técnica do farmacêutico, mas, novamente, sem contemplar as(os) profissionais de nível técnico.
Assim, tal como ocorre com diversas outras profissões da área da saúde, a ocupação de Técnica(o) em Farmácia ainda não possui regulamentação profissional específica no âmbito nacional. Atualmente, tramita o Projeto de Lei nº 926/2024, cujo objetivo é estabelecer, de forma oficial, os direitos, deveres, atribuições e condições do exercício profissional desta categoria. A aprovação deste projeto garante maior segurança tanto para as/os trabalhadoras(es) quanto para a população usuária dos serviços farmacêuticos.
A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) inclui a categoria de nível técnico na família ocupacional 3251, que abrange tanto a ocupação Técnico em Laboratório de Farmácia, com o código 3251-10, quanto a ocupação Técnico em Farmácia, com o código 3251-15.
Apesar dessa classificação oficial, a ausência de uma lei federal específica implica na não existência um piso salarial unificado em todo o território nacional. Em razão disso, a remuneração pode variar significativamente entre estados e municípios, dependendo de negociações coletivas e de legislações estaduais.
Um exemplo relevante é o do estado do Rio de Janeiro, onde a Lei nº 8.315, de 26 de fevereiro de 2019, estabelece pisos salariais para diversas categorias profissionais, incluindo Técnicas(os) em Farmácia. Nessa legislação, o valor estipulado é próximo ao salário mínimo nacional, podendo variar conforme a região e eventuais acordos sindicais. Esse cenário evidencia a necessidade de uma regulamentação nacional que assegure direitos trabalhistas uniformes e promova a valorização da categoria.
Fontes: Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, Decreto nº 74.170, de 10 de junho de 1974, Decreto nº 793, de 05 de abril de 1993, Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, Projeto de Lei n.º 668-A, de 2011, Lei nº 8.315, de 23 de dezembro de 1991, Classificação Brasileira de Ocupações (2010).
Quantas(os) são?
De acordo com os dados levantados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) em janeiro de 2023, existem 10.313 vínculos de trabalho registrados pelo código da CBO 3251-15, da ocupação de Técnico em Farmácia. Estes vínculos são ocupados por 9.804 trabalhadoras(es) com esta ocupação.
Existem também 2.543 vínculos de trabalho registrados pelo código da CBO 3251-10, da ocupação de Técnico em Laboratório de Farmácia. Estes vínculos são ocupados por 2.465 trabalhadoras(es) com esta ocupação.
Fontes: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Entidades representativas
As(os) Técnicas(os) em Farmácia não possuem um sindicato de abrangência nacional, porém existem alguns sindicatos, por exemplo:
- Sindicato dos Práticos, Técnicos e Auxiliares de Farmácia e dos empregados no Comércio de Drogas, Medicamentos e produtos farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro (SINDIFARMA-RJ).
- Sindicato Comércio Atacadista Drogas Medicamentos do Estado do Rio de Janeiro (SINDROMED-RJ).
Fontes: Sítios eletrônicos das entidades representativas.
Elaboração
Beatriz Tavares Neves. Estudante do Ensino Médio Regular do Colégio Pedro II, Campus Duque de Caxias. Bolsista do Programa de Vocação Científica da Fundação Oswaldo Cruz, no Laboratório de Trabalho e Educação Profissional em Saúde (Lateps) e integrante da equipe do Observatório dos Técnicos em Saúde (EPSJV/Fiocruz).
Ana Caroline Nunes Bastos. Farmacêutica (UNIABEU). Mestranda em Educação Profissional em Saúde (EPSJV/Fiocruz) Especialista em Farmácia Clínica e Hospitalar (UNIABEU). Farmacêutica do Centro de Saúde Escola Germano Sinval Farias (CSEGSF/Ensp).
Isabella Cristina Lopes de Sousa. Farmacêutica (UNISUAM). Mestre em Educação Profissional em Saúde (EPSJV/Fiocruz) Especialista em Farmácia Clínica e Hospitalar (UNISUAM). Farmacêutica do Centro de Saúde Escola Germano Sinval Farias (CSEGSF/Ensp).
Isabella Koster. Enfermeira (UFF). Doutora e Mestre em Saúde Pública (Ensp/Fiocruz). Professora-pesquisadora do Laboratório de Trabalho e Educação Profissional em Saúde (Lateps) e integrante da equipe do Observatório dos Técnicos em Saúde (EPSJV/Fiocruz).
Como citar
Neves, Beatriz T.; Bastos, Ana Caroline N.; Sousa, Isabella Cristina L.; Koster, Isabella. Ficha Técnica das Profissões: Técnicas e Técnicos em Farmácia. In: Koster, Isabella (coordenação). Quem são as(os) Trabalhadoras(es) Técnicas(os) em Saúde? Observatório dos Técnicos em Saúde [Online]. Rio de Janeiro: EPSJV, 2025. Disponível em: https://www.observatorio.epsjv.fiocruz.br/auxiliares-e-trabalhadores-na-luta-pela-profissionalizacao. Acesso em: ________.
Publicação: 19/12/2025
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CBO 3251-15 - Técnico em Farmácia
CBO 3251-10 - Técnico em Laboratório de Farmácia