
Em 4 de outubro se celebra o Dia da Medicina do Trabalho, e do Médico do Trabalho, data que reconhece a importância desses profissionais na criação de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis, contribuindo para a produtividade das organizações e a dignidade dos trabalhadores.
De acordo com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a Medicina do Trabalho pode ser definida como a especialidade médica que lida com as relações entre a saúde dos trabalhadores e seu trabalho, visando não somente a prevenção das doenças e dos acidentes do trabalho, mas a promoção da saúde e da qualidade de vida, através de ações articuladas capazes de assegurar a saúde individual, nas dimensões física e mental, e de propiciar uma saudável inter-relação das pessoas e destas com seu ambiente social, particularmente, no trabalho.
Segundo o Ministério da Saúde, a Saúde do Trabalhador é uma área estratégica da saúde pública e parte integrante do campo da Saúde Coletiva, com foco na promoção da saúde e na prevenção de agravos relacionados às condições de trabalho. Reconhecendo o trabalho como determinante social da saúde, essa área busca assegurar a atenção integral à saúde da população trabalhadora em seus diversos contextos.
Por meio de ações integradas de Vigilância em Saúde, com destaque para a Vigilância Epidemiológica, o SUS atua na identificação, monitoramento e enfrentamento de riscos e agravos à saúde decorrentes dos ambientes, processos e relações de trabalho, em todo o território nacional.
Fundamentada nos princípios da universalidade, integralidade, equidade, intersetorialidade e participação social, a política de Saúde do Trabalhador reafirma o direito de todos os trabalhadores e trabalhadoras à saúde, independentemente da natureza do vínculo empregatício ou da formalidade da ocupação.
Nesse sentido, as políticas públicas voltadas à saúde do trabalhador devem promover ambientes de trabalho seguros, saudáveis e humanizados, bem como contribuir para a prevenção de doenças e agravos, a promoção do bem-estar físico, mental e social, e a garantia da dignidade no trabalho.
O trabalho técnico
O trabalhador técnico em saúde desempenha um papel essencial na saúde do trabalhador dentro do SUS, atuando de forma direta tanto na prevenção quanto na assistência.
Sua atuação se dá na Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT), em que participa da identificação de riscos ocupacionais, da notificação de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e do apoio a investigações em ambientes laborais. Além disso, contribuem para a promoção da saúde por meio de campanhas educativas, orientações sobre ergonomia, uso de equipamentos de proteção, vacinação e incentivo a práticas seguras no cotidiano profissional.
Nos serviços de saúde, como em Unidades Básicas de Saúde e Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), estão envolvidos no acolhimento, na realização de procedimentos, no apoio a diagnósticos e no acompanhamento de trabalhadores acometidos por agravos relacionados ao trabalho.
O técnico fortalece o trabalho multiprofissional, integrando-se a médicos, enfermeiros, assistentes sociais e outros profissionais, o que garante uma atenção mais ampla e qualificada.
O médico do trabalho
O Médico do Trabalho deve avaliar e detectar condições adversas nos locais de trabalho, ou sua ausência. O campo de atuação da Medicina do Trabalho é amplo, extrapolando o âmbito tradicional da prática médica.
Para além do substrato comum de capacitação técnica, desenham-se distintos perfis e habilidades especificas que são requeridas dos Médicos do Trabalho, dependendo da inserção profissional particular.
Para o exercício da Medicina do Trabalho é importante que o profissional tenha uma boa formação em Clínica Médica e domine os conceitos e as ferramentas da Saúde Pública. Além disto, o Médico do Trabalho deverá estar sintonizado com os acontecimentos no "mundo do trabalho" em seus aspectos sociológicos, políticos, tecnológicos, demográficos, entre outros.
De modo esquemático, pode-se dizer que o exercício da especialidade tem como campo preferencial: os espaços do trabalho ou da produção, - as empresas - como empregado nos Serviços Especializados de Engenharia de Segurança e de Medicina do Trabalho (SESMT), como prestador de serviços técnicos, ou de consultoria na normalização e fiscalização das condições de saúde e segurança no trabalho desenvolvida pelo Ministério do Trabalho.
A rede pública de serviços de saúde, no desenvolvimento das ações de saúde do trabalhador; a assessoria sindical em saúde do trabalhador, nas organizações de trabalhadores e de empregadores; a Perícia Médica da Previdência Social, enquanto seguradora do Acidente do Trabalho (SAT); a atuação junto ao Sistema Judiciário, como perito judicial em processos trabalhistas, ações cíveis e ações da Promotoria Pública.
A atividade docente na formação e capacitação profissional; a atividade de investigação no campo das relações Saúde e Trabalho, nas instituições de Pesquisa; consultoria privada no campo da Saúde e Segurança no Trabalho.
Texto: Nayara Oliveira*. Imagem: Marcelo Camargo / Agência Brasil.
*Estagiária, sob supervisão de Paulo Schueler.